Criar notícias falsas em Angola pode agora custar até 20 mil euros

September 1, 2026
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Uma mensagem chega ao WhatsApp, alguém faz forward, outra pessoa transforma-a num story e, poucas horas depois, já ninguém sabe muito bem onde começou ou se alguma vez foi verdade. Em Angola, esse percurso aparentemente banal passou a poder ter consequências legais.


A Lei Contra Informações Falsas na Internet, n.º 6/26, foi aprovada pela Assembleia Nacional a 21 de maio de 2026, promulgada pelo Presidente da República a 21 de julho e entrou em vigor a 4 de agosto. A nova legislação estabelece responsabilidades para quem produz ou divulga informações falsas online e cria também obrigações para as plataformas digitais onde esses conteúdos circulam.


A lei não estabelece um valor único para as multas. As coimas são calculadas com base no salário mínimo nacional, atualmente fixado em 100 mil kwanzas, e variam de acordo com a gravidade da infração. Para uma pessoa, o valor pode começar nos 200 mil kwanzas e chegar aos 20 milhões. No caso de empresas e outras pessoas coletivas, pode atingir os 40 milhões de kwanzas.


Na prática, as infrações são divididas em três níveis. As leves podem resultar em multas entre 200 mil e 5 milhões de kwanzas para pessoas; as graves, entre 400 mil e 5 milhões; e as muito graves, entre 2 milhões e 20 milhões. Para empresas, as infrações leves e graves podem custar entre 1 milhão e 10 milhões de kwanzas, enquanto as muito graves vão de 4 milhões a 40 milhões.


Os valores mais altos aparecem sobretudo quando a desinformação deixa de ser apenas uma publicação falsa e passa a envolver mecanismos pensados para aumentar o seu alcance. A lei inclui entre as infrações muito graves o uso de contas falsas, bots - contas ou programas automatizados usados para espalhar conteúdos em grande escala -, redes montadas para amplificar desinformação e manipulação intencional de algoritmos quando existe impacto relevante na ordem pública, saúde pública ou processos eleitorais.


Também entram neste cenário os deepfakes, vídeos, áudios ou imagens manipulados com inteligência artificial para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que, na verdade, nunca aconteceu.


Isto não significa, porém, que alguém que recebe uma informação falsa num grupo de WhatsApp e a partilha acreditando que é verdadeira seja automaticamente tratado da mesma forma que uma pessoa que cria dezenas de contas para colocar deliberadamente uma mentira a circular. A forma como a informação foi criada, divulgada, os danos provocados e, em determinados casos, a intenção de enganar fazem diferença na aplicação da lei.


A legislação também permite responsabilizar quem cria ou divulga intencionalmente uma informação falsa sobre outra pessoa. Se alguém inventar uma acusação e a apresentar como verdadeira, prejudicando o bom nome, honra, reputação, imagem ou privacidade de alguém, pode ter de responder pelos danos causados.


Dependendo da situação, essa responsabilidade pode ser administrativa, civil ou criminal. Não existe uma pena de prisão única criada especificamente para qualquer fake news. Quando a conduta corresponde a um crime já previsto no Código Penal ou noutra legislação, são essas regras que passam a ser aplicadas, podendo as penas ser agravadas nos termos previstos pela nova lei.


Na prática, perceber que uma informação era falsa será apenas uma parte da questão. Também será necessário perceber quem a criou, como foi colocada a circular, se existia intenção de enganar, que consequências teve e que direitos foram atingidos.


A lei faz igualmente uma distinção entre desinformação e liberdade de expressão. Uma opinião, uma crítica, uma sátira ou uma paródia não passam automaticamente a ser fake news. Uma pessoa pode discordar de uma decisão, criticar alguém ou utilizar humor e ironia sem que isso, por si só, seja considerado informação falsa.


A situação muda quando alguém apresenta deliberadamente um fato inventado como verdadeiro para enganar outras pessoas. E é precisamente nesta fronteira que surgem algumas das dúvidas sobre a aplicação da lei, porque nem sempre será simples provar se alguém sabia que uma informação era falsa ou separar uma opinião de uma afirmação apresentada como facto.


Outro ponto importante está nas plataformas digitais. Serviços onde estes conteúdos circulam passam a ter de disponibilizar mecanismos de denúncia, prestar informação sobre publicações removidas, suspensas ou limitadas e enviar dados ao regulador das comunicações eletrónicas.


Quando um conteúdo for declarado falso por decisão administrativa ou judicial, a plataforma deverá retirá-lo dentro do prazo estabelecido. Se não o fizer, pode cometer uma infração grave. Em situações repetidas e mais severas, determinadas funcionalidades podem ser suspensas e uma plataforma cujo funcionamento dependa de licença pública pode, em casos muito graves e reiterados, chegar ao encerramento.


No fundo, a nova lei transforma a desinformação num problema que pode ultrapassar o simples bloqueio de uma conta ou a remoção de um post. Criar deliberadamente uma mentira e colocá-la a circular pode significar multas de até 20 milhões de kwanzas para uma pessoa, responsabilidade pelos danos causados e, em determinadas situações, consequências criminais.


Mas há diferenças que vão ser decisivas quando começarem a surgir casos concretos. Errar não é necessariamente o mesmo que mentir. Ter uma opinião não é inventar um facto. E partilhar uma informação sem saber que é falsa não é igual a criar uma estrutura para fazer uma mentira parecer verdadeira.


A desinformação também já não é apenas aquele áudio duvidoso que aparece no grupo da família. Pode envolver inteligência artificial, dinheiro, contas falsas e redes capazes de colocar uma história inventada diante de milhares de pessoas antes de surgir o primeiro desmentido. É neste cenário que Angola passa agora a testar até onde uma lei consegue travar a mentira sem confundir quem errou, quem opinou e quem decidiu enganar.

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