Nova Constituição aprovada na Guiné-Bissau concentra poder no Presidente da República

January 14, 2026
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©️ Malam Embaló

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O Conselho Nacional de Transição, órgão que atualmente assume funções parlamentares na Guiné-Bissau, aprovou esta terça-feira, 13 de janeiro, uma nova Constituição, trinta anos depois da entrada em vigor da lei fundamental que consagrava um regime semipresidencialista no país. A revisão constitucional ocorre menos de dois meses após a tomada do poder pelos militares, a 26 de novembro de 2025, na sequencia de um alegado golpe de Estado.



A nova Lei magna entrará em vigor após a promulgação pelo Presidente da República de Transição e a sua publicação oficial. O texto concentra o poder político no Presidente da República, que passa a ser simultaneamente chefe de Estado e chefe do Governo, assumindo a direção do Executivo e a presidência do Conselho de Ministros, além de nomear o primeiro-ministro, os ministros e os restantes membros do executivo.



Em declarações à imprensa local, o porta-voz do Conselho Nacional de Transição, Fernando Vaz, detalhou o alcance da revisão constitucional. “Nesta Constituição de 2026, o Presidente da República, para além das funções de Chefe de Estado, passa a ser também Chefe do Governo. Vai dirigir o Executivo e presidir ao Conselho de Ministros. Outra inovação é que o Presidente irá coordenar e orientar as ações dos ministros. O Primeiro-Ministro será subordinado ao Presidente, ou seja, cumprirá as ordens e orientações emanadas pelo Chefe de Estado”, afirmou.



Segundo Vaz, apesar destas alterações, o Conselho Nacional de Transição considera que o sistema semipresidencialista se mantém, ainda que com um reforço claro dos poderes presidenciais. “O Governo continuará com dupla responsabilidade política: responderá perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular”, declarou, sublinhando que permanecem mecanismos como a moção de censura, a rejeição do programa do Governo ou a moção de confiança.



A nova Constituição confere ainda ao Presidente da República o poder de dissolver o parlamento, que passa também a ter uma nova designação. A Assembleia Nacional Popular deixa de existir enquanto denominação oficial, passando o órgão legislativo a chamar-se apenas Assembleia Nacional.



A resolução foi transmitida aos jornalistas, em Bissau, pelo porta-voz do Conselho Nacional de Transição, numa declaração emitida em direto pela Rádio Voz do Povo. Fernando Vaz afirmou que “a nova Constituição vem clarificar poderes” e explicou que “o chefe passa a ser o Presidente da República e que tudo depende de um só líder de cooperação institucional entre intervenientes políticos”.



No plano simbólico, o texto constitucional foi igualmente revisto no seu preâmbulo, com a eliminação de “referências ideológicas ou revolucionárias”. “Expurgáramos a Constituição do conteúdo ideológico e revolucionário porque é a Constituição de todos os guineenses, não é a Constituição de um determinado partido”, justificou o porta-voz.



A revisão constitucional ocorre num contexto marcado por tensão política após as eleições gerais. A oposição reclamou vitória sobre o Presidente cessante, Umaro Sissoco Embaló, que concorreu a um segundo mandato. Embaló acabou por sair do país, enquanto Fernando Dias, que se declarou vencedor, se terá refugiado na Embaixada da Nigéria em Bissau. O principal líder da oposição, Domingos Simões Pereira, foi detido depois de ter apoiado Dias, na sequência de uma decisão judicial que impediu o PAIGC de concorrer, pela primeira vez, a eleições.



Após a tomada do poder, o denominado Alto Comando Militar suspendeu a Constituição e substituiu a Assembleia por um Conselho Nacional de Transição, com o objetivo declarado de conduzir uma transição política com a duração de um ano. A intervenção militar foi justificada com a alegação de que estaria em preparação um golpe de Estado destinado a travar o processo eleitoral.



Na sequência destes acontecimentos, a Guiné-Bissau encontra-se suspensa das principais organizações internacionais de que era membro, incluindo a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a União Africana, que exigem o regresso à normalidade democrática e a libertação dos presos políticos como condição para a reintegração do país.

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