Marcas por escrever
Contactos
Pesquisa
Pesquisar
Pesquisa
Partilhar
X
Sobre a “Nova Constituição do Alto Comando Militar”
Cumpre sinteticamente dizer três coisas:
Primeira, o Alto Comando Militar não tem legitimidade para proceder com a alteração da Constituição da República da Guiné-Bissau. A Constituição da República, enquanto lei fundamental da comunidade jurídica guineense, só pode ser revista por órgãos legitimamente mandatos para o efeito, ou seja, órgãos democraticamente eleitos à luz da própria Constituição (artigo 2.º, n.º 1, da CRGB). Neste caso, tratando-se de um regime golpista, que surgiu por via da ruptura constitucional, é inconcebível a modificabilidade da Constituição por parte do regime golpista. A Constituição só admite a sua modificabilidade por órgãos com a legitimidade legal-racional, isto é, órgãos reconhecidos por seu conteúdo normativo, nascidos à luz da sua normação, dentro dos limites por ela estabelecidos. Ora, tratando-se de um regime golpista, o divórcio irremediável entre as duas realidades é um dos dilemas da vida que está por resolver. Em suma, onde está o regime golpista, não está a Constituição. Onde está a Constituição, não está o regime golpista.
Constituição não conversa com o regime golpista, não se ajusta com o regime golpista, tão pouco casa (concilia).
Segunda, adicionado à questão de legitimidade, temos o problema de competência. O “Conselho de Estado” designado pelo Alto Comando Militar não tem competência para proceder com a revisão constitucional. Na Guiné Bissau, a única entidade competente para avançar com qualquer reforma constitucional é a Assembleia Nacional Popular, no entanto, não é uma Assembleia Nacional Popular qualquer (artigo 127.º da CRGB). Deve ser uma Assembleia Nacional Popular democraticamente eleita, sob condição de ter mais de dois terços dos seus deputados a favor da revisão constitucional (artigo 129.º da CRGB). Essa opção não foi espontânea por parte do legislador constituinte. Pelo contrário, bem pensada e intencionada, por entender que, tratando-se de instrumento normativo mais importante da Guiné-Bissau, este deve ser aprovado por órgão com maior legitimidade democrática, sob condição de recolher o amplo consenso que deve refletir toda a sensibilidade do povo guineense. Ora, olhando para o designado “Conselho de Estado”, cuja legitimidade advém do golpe, adicionado ao problema de ausência de competência, somada à questão de ausência de consenso político, facilmente se conclui que este órgão serve apenas para propaganda política do regime golpista. Portanto, justificar a sua ausência de competência quanto à revisão constitucional é gastar juridiquês num não assunto.
Terceira, mesmo que numa situação “hipotética” os problemas acima apontados não existissem, esta revisão teria um outro problema, designadamente o problema dos limites materiais impostos pela Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB) no seu artigo 130.º. Ou seja, mesmo que tivesse procedida por um órgão democraticamente eleito e constitucionalmente competente, esta revisão não teria lugar por comportar matérias que não podem ser objetos de revisão constitucional, nomeadamente o “Princípio da Separação dos Poderes” [alínea i) do artigo 130.º da CRGB]. As Constituições democráticas não casam com a ideia do “Chefe Único”, os panfletos políticos sim.
Conclusão
- O “Alto comando Militar” não tem legitimidade para proceder com qualquer reforma normativa, tão pouco a Constituição da República;
- O dito “Conselho de Estado” designado pelo Alto Comando Militar não competência para alterar qualquer texto da Constituição da República;
- A referida revisão constitucional é uma inexistência jurídica, ou seja, não existe do ponto de vista jurídico.
- Estamos sim perante um panfleto de propaganda política que tem zero de conteúdo jurídico.
A dita “revisão constitucional” é um não assunto.
Relembramos-te que podes ouvir os nossos podcasts através da Apple Podcasts e Spotify e as entrevistas vídeo estão disponíveis no nosso canal de YouTube.
Para sugerir correções ou assuntos que gostarias de ler, ver ou ouvir na BANTUMEN, envia-nos um email para redacao@bantumen.com.
Recomendações
Marcas por escrever
Contactos